Informações Sobre Assembleias
Os documentos pertinentes às assembleias da Companhia estão disponíveis na seção “Documentos CVM“.
Voto à distância
Os acionistas da Companhia poderão encaminhar, nas hipóteses previstas na Instrução CVM n° 481, bem como nas demais assembleias gerais nas quais a Companhia, de forma discricionária, opte pela adoção do boletim de voto à distância, suas instruções de voto em relação às matérias objeto da referida assembleia geral, mediante o preenchimento e o envio do Boletim, que constará anexo ao respetivo Manual.
O Boletim deverá:
- ser acessado, para impressão e preenchimento prévios, por meio de links previamente indicados no Manual da respectiva assembleia geral; e
- ser recebido no prazo de até 7 (sete) dias antes da data de realização da assembleia geral. Eventuais boletins de voto recebidos após essa data serão desconsiderados.
Encerrado o prazo de votação à distância, o acionista não poderá alterar as instruções de voto já enviadas, salvo no momento de ocorrência da respectiva assembleia geral, presencialmente ou por meio de procurador regularmente constituído, mediante solicitação específica de desconsideração das instruções de voto enviadas via Boletim, antes da colocação da(s) respectiva(s) matéria(s) em votação.
No que se refere às formalidades necessárias para aceitação do referido Boletim, os seguintes documentos devem ser enviados à sede social da Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores / assembleia geral:
- via original do Boletim relativo à assembleia geral devidamente preenchido, rubricado (todas as páginas), e assinado;
- cópia autenticada dos seguintes documentos:
(i) para pessoas físicas: documento de identidade com foto (RG, RNE, CNH ou passaporte) do acionista;
(ii) para pessoas jurídicas: documento de identidade com foto (RG, RNE, CNH ou passaporte) dos representantes legais e último estatuto / contrato social consolidado em conjunto com os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista;
(iii) para fundos de investimento: documento de identidade com foto (RG, RNE, CNH ou passaporte) do representante legal, último regulamento consolidado do fundo e estatuto / contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo em conjunto com os documentos societários que comprovem os poderes de representação.
A Companhia exige o reconhecimento de firma dos Boletins assinados no território brasileiro e a notarização daqueles concedidos fora do país.
Os documentos deverão ser encaminhados ao seguinte endereço postal, da sede social da Companhia:
A/C: Grupo SBF – Diretoria de Relações com Investidores
Avenida Doutora Ruth Cardoso, Edifício Birmann, n° 7.221, 3º andar, Pinheiros, CEP 05425-902, São Paulo
O acionista poderá também, se preferir, antecipar o encaminhamento dos documentos à Companhia, enviando as vias digitalizadas do Boletim e dos documentos acima referidos para o endereço eletrônico ri@gruposbf.com.br.
De qualquer forma, é indispensável que a Companhia receba a via original (física) do Boletim e a cópia dos demais documentos encaminhados anteriormente por e-mail pelo acionista, no prazo de 7 (sete) dias antes da data de realização da respectiva Assembleia, no endereço indicado acima.
Em até 3 (três) dias do recebimento dos referidos documentos, a Companhia informará ao acionista, por meio do endereço eletrônico indicado por ele no Boletim, acerca de seu recebimento e de sua aceitação.
Caso o Boletim não esteja regularmente preenchido ou acompanhado dos documentos comprobatórios acima descritos, este será desconsiderado e tal fato será informado ao acionista por meio de comunicação digital enviada para o endereço eletrônico indicado no Boletim, que indicará a necessidade de reenvio do Boletim ou dos documentos que o acompanham (desde que haja tempo hábil), descrevendo os procedimentos e prazos necessários à regularização do voto à distância.
A Companhia comunicará ao acionista caso os documentos recebidos sejam insuficientes para que o voto seja considerado válido.
Durante o prazo de votação, o acionista poderá enviar nova instrução de voto à Companhia, caso entenda necessário, de modo que será considerada no mapa de votação da Companhia a última instrução de voto apresentada.