Visão Geral
A Companhia é comprometida em manter elevados padrões de governança corporativa, baseada em princípios que privilegiam a transparência, tratamento igualitário dos acionistas, prestação de contas, responsabilidade corporativa e respeito aos acionistas.
São adotadas práticas de governança corporativa recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), conforme descritas abaixo:
(i) O capital social da Companhia é dividido apenas em ações ordinárias, proporcionando direito de voto a todos os acionistas;
(ii) Assembleia Geral possui competência para deliberar sobre (i) aumentos ou redução de capital social; (ii) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal (se instalado); (iii) a aprovação das contas apresentadas pelos administradores e examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras anuais; (iv) a aprovação da remuneração global dos administradores; e (v) a deliberação, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a sua distribuição aos acionistas.
(iii) A pauta das Assembleias Gerais e a documentação pertinente, com o maior detalhamento possível, são tornadas públicas e disponibilizadas na data da primeira convocação, e não incluem o item “outros assuntos”, bem como são acompanhadas, sempre que exigido por normas da CVM, de proposta da administração com informações detalhadas sobre cada item que dela conste (sendo que essas propostas são disponibilizadas no website da Companhia e encaminhadas à CVM e à B3(a partir da listagem das ações de emissão da Companhia na bolsa);
(iv) O Estatuto Social prevê regras claras e objetivas para votação dos acionistas reunidos em Assembleia Geral;
(v) O Estatuto Social determina, de forma clara e objetiva, as matérias que são de competência de cada um dos órgãos e da Assembleia Geral;
(vi) A Companhia envia à CVM e à B3(a partir da listagem das ações de emissão da Companhia na bolsa) todas as atas das Assembleias Gerais na íntegra;
(vii) Na hipótese de alienação direta ou indireta de controle acionário, o adquirente do controle tem a obrigação de realizar oferta pública de aquisição de ações a todos os acionistas, de modo a proporcionar tratamento igualitário àquele dado ao acionista alienante das ações representativas do controle;
(viii) A Companha contrata empresa de auditoria independente para análise das demonstrações financeiras;
(ix) Os membros do Conselho de Administração, que é composto por 7 (sete) membros efetivos e até 7 (sete) suplentes, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição;
(x) Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser cumulados pela mesma pessoa;
(xi) A Companhia possui uma Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes, que prevê o Diretor de Relações com Investidores como principal porta-voz;
(xii) A Companhia adota uma Política de negociação com ações de emissão da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração e possui controles que viabilizam seu cumprimento;
(xiii) A Companhia possui um Código de Conduta Ética, que deve ser observado por todos os colaboradores;
(xiv) O Estatuto Social possui provisões para a instalação de Conselho Fiscal;
(xv) O Estatuto Social contém disposições claras sobre a forma (a) de convocação das Assembleias Gerais; e (b) de eleição, destituição e tempo de mandato dos Conselheiros e Diretores;
(xvi) A Companhia divulga, no início de cada exercício social, um calendário informando todos os eventos corporativos previstos para aquele exercício (a partir da listagem das ações de emissão da Companhia na bolsa);
(xvii) A Companhia exige que todos os membros do Conselho de Administração e Diretoria informem ao Diretor de Relações com Investidores, à B3 (a partir da listagem das ações de emissão da Companhia na bolsa) e à CVM, periodicamente, a quantidade de ações de emissão da Companhia das quais são titulares e as negociações que, eventualmente, tenham sido realizadas com tais ações;
(xviii) A Companhia realiza, com transparência, a divulgação pública do relatório anual da administração;
(xix) Os membros do Conselho de Administração possuem livre acesso às informações e instalações; e
(xx) O Estatuto Social prevê a resolução de conflitos entre a Companhia, seus acionistas, os administradores e membros do Conselho Fiscal (se instalado) por meio de arbitragem.
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